Calendário informativo baseado em fontes oficiais. Valide cada ato de campanha, pré-campanha, impulsionamento ou comunicação regulada antes da execução.
Calendário Eleitoral 2026
As datas que decidem 2026, em um só lugar.
Calendário visual
Janeiro a outubro · dias-chaveJaneiro
2026Fevereiro
2026Março
2026Abril
2026Maio
2026Junho
2026Julho
2026Agosto
2026Setembro
2026Outubro
2026Escolha uma data marcada em dourado para ver o marco, a descrição e a regra de comunicação.
A linha do tempo
Eleições 2026 · 20 marcosInício do ano eleitoral
Deflagra a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e restrições de gastos públicos com publicidade institucional e distribuição gratuita de bens.
Registrar pesquisas antes de divulgar e revisar limites de publicidade institucional, patrocínios e distribuição gratuita de bens.
Janela partidária
Período em que deputados federais e distritais podem migrar de legenda sem perda de mandato por infidelidade partidária.
Atualizar mapas de apoio, nominatas, bases territoriais e narrativa de reposicionamento partidário.
Domicílio, filiação e desincompatibilização
Data-limite para estatutos no TSE, filiações partidárias, domicílio eleitoral e renúncia ou desincompatibilização de chefes do Executivo e autoridades específicas.
Conferir filiação, domicílio e afastamentos antes de consolidar materiais públicos de pré-candidatura.
Fechamento do cadastro eleitoral
Fim do prazo para alistamento, transferência, revisão cadastral e biometria, garantindo a imutabilidade do eleitorado.
Encerrar campanhas de mobilização cadastral e recalibrar leitura territorial com eleitorado definitivo.
Arrecadação prévia
Início da arrecadação financeira prévia por meio de plataformas homologadas.
Arrecadação prévia pode ser comunicada, mas ainda sem pedido explícito de voto antes de 16 de agosto.
Publicidade governamental e rádio/TV
Fim do prazo para empenho de publicidade governamental acima da média permitida e para participação de pré-candidatos como apresentadores ou comentaristas.
Retirar pré-candidatos de funções recorrentes em rádio e TV e revisar peças que possam parecer publicidade governamental.
Congelamento da máquina pública
Início das vedações do art. 73, com restrições a nomeações, exonerações sem justa causa, transferências voluntárias, publicidade institucional e presença em inaugurações.
Suspender publicidade institucional e separar comunicação de governo, mandato, partido e campanha.
Teto de gastos e debates
Divulgação do teto de gastos de campanha pelo TSE e aferição da cláusula de barreira para presença obrigatória em debates de rádio e TV.
Ajustar planejamento de mídia, produção e impulsionamento ao teto de gastos divulgado.
Convenções partidárias
Período legal para realização das convenções partidárias, definição de candidaturas, coligações e estratégia inicial de campanha.
Preparar cobertura de convenção, identidade visual, discurso e materiais internos sem antecipar propaganda irregular.
Registro de candidaturas
Prazo fatal para registro de candidaturas nos Tribunais Eleitorais e abertura de contas bancárias específicas.
Conferir CNPJ, conta bancária e contratações antes de ampliar gastos, impulsionamento e distribuição de material.
Início da campanha
Início oficial da propaganda eleitoral geral, com pedidos explícitos de voto, comícios, materiais de campanha e tráfego pago nos termos da legislação.
Pedidos explícitos de voto ficam liberados. Ativar plano de campanha, tráfego pago, comícios e distribuição nos limites legais.
Horário eleitoral gratuito
Início do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral no rádio e na televisão.
Alinhar a narrativa do HGPE com digital, agenda de rua, clipping e respostas rápidas.
Prestação de contas parcial
Envio obrigatório da prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral, documentando as movimentações financeiras da campanha.
Conferir impulsionamentos, notas e contratos para que a comunicação bata com a prestação parcial.
Reta final de comunicação
Período de maior intensidade para tracking de narrativa, clipping e sinais de opinião pública.
Intensificar o monitoramento de narrativa e preparar o encerramento seguro de impulsionamento, comícios e peças.
Fim do impulsionamento, HGPE e debates
Prazo final para impulsionamento na web, veiculação do HGPE, comícios e debates. Início das 72 horas de restrição a conteúdos sintéticos por IA.
Encerrar impulsionamento, HGPE, comícios e debates no prazo. Atenção máxima a IA, reposts e conteúdos sintéticos.
Anúncios na imprensa escrita
Data-limite para veiculação de anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita.
Último marco para anúncios na imprensa escrita, respeitando limite de quantidade, espaço e identificação de valor pago.
Carros de som e minitrios
Fim da liberação legal para circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas e atos permitidos.
Último dia para ações de rua permitidas com carro de som e minitrio. Evitar derrame de material e atos fora do horário.
Primeiro turno
Consolidação de dados, leitura territorial e acompanhamento de cobertura em tempo real.
No dia da votação, foco em orientação regular, fiscalização, clipping e leitura territorial, sem propaganda vedada.
Segundo turno
Monitoramento de disputas que avançarem, comparativos e relatórios pós-primeiro turno.
Reativar o planejamento para candidaturas em segundo turno, respeitando novos prazos, gastos e propaganda permitida.
Diplomação dos eleitos
Mês de diplomação dos eleitos e inatividade automática para militares da ativa que obtiverem êxito.
Encerramento do ciclo. Remover toda propaganda em até 30 dias após a eleição.
As regras, por meio
7 blocos · fontes oficiaisPré-campanha eleitoral Antes de 16 ago
Permitido
- Mencionar pretensa candidatura e pedir apoio político, sem pedido explícito de voto.
- Exaltar qualidades pessoais do pré-candidato.
- Entrevistas, programas, debates, encontros e seminários.
- Prévias partidárias e propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção.
- Divulgar atos parlamentares e posicionamento pessoal em redes.
- Reuniões da sociedade civil e arrecadação prévia a partir de 15 de maio.
- Manifestação espontânea sem financiamento e lives em perfis próprios.
Vedado
- Qualquer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto.
- Pedido explícito de voto, inclusive por termos equivalentes.
- Propaganda política paga no rádio e na TV.
- Transmissão ao vivo de prévias por rádio e TV.
- Remunerar pessoas para divulgar conteúdo em favor de terceiros.
- Retransmitir lives em perfis de pessoa jurídica.
- Conteúdo sintético por IA sem rótulo e deepfake.
Atenção
- Impulsionamento na pré-campanha exige contratação regular, sem pedido de voto e com transparência.
- Multa por propaganda antecipada varia conforme custo e gravidade.
Propaganda na internet A partir de 16 ago
Onde é permitido
- Site do candidato ou partido comunicado à Justiça Eleitoral.
- Blogs, redes e apps próprios.
- Mensagens gratuitas para endereços cadastrados, com base legal.
- Canais e perfis de pessoas naturais, sem remuneração.
- Lives em perfis próprios.
- Conteúdo pode permanecer entre 48h antes e 24h depois, sem impulsionamento ativo.
Vedado
- Propaganda paga, exceto impulsionamento nos termos da lei.
- Propaganda em sites ou perfis de pessoa jurídica, ainda que gratuita.
- Perfis oficiais de órgãos públicos.
- Cadastro falso e mecanismos que alterem alcance.
- Novos conteúdos ou impulsionamento a partir de 48h antes.
- IA para ranquear ou recomendar candidatos.
Atenção
- Impulsionamento identifica CNPJ/CPF, responsável e a expressão "propaganda eleitoral".
- Disparo em massa exige base legal e consentimento, conforme a LGPD.
- Deepfake e conteúdo sintético sem identificação geram alto risco jurídico.
Imprensa escrita 16 ago à antevéspera
Permitido
- Até 10 anúncios pagos por candidato, por veículo, em datas diversas.
- Espaço máximo: 1/8 de página em jornal padrão, 1/4 em revista ou tabloide.
- Reprodução na internet apenas no site do próprio jornal.
- Opinião favorável da imprensa, desde que não seja matéria paga.
Vedado
- Exceder o limite de 10 anúncios ou os limites de espaço.
- Anúncio sem indicar o valor pago de forma visível.
- Reproduzir a edição fora do site do jornal.
Atenção
- O valor pago deve aparecer de forma visível.
- Abusos podem ser apurados como uso indevido dos meios de comunicação.
Regras gerais Todos os períodos
Obrigações gerais
- Toda propaganda menciona a legenda partidária.
- Em língua nacional, Libras permitido.
- Nome do vice ou suplente em ao menos 30% do tamanho do titular.
- Registro sub judice pode fazer atos de campanha.
- Toda propaganda removida em até 30 dias após a eleição.
Vedações universais
- Preconceito de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência.
- Propaganda de guerra e incitamento à desobediência à lei.
- Oferecer dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem.
- Usar símbolos de órgão de governo ou empresa pública.
- Caluniar, difamar, injuriar ou manipular áudio, imagem ou vídeo falso.
Atenção
- Material impresso leva CNPJ/CPF do responsável, contratante e tiragem.
- Jingles e obras dependem de autorização.
- Assédio eleitoral no trabalho é vedado.
Comícios, eventos e som A partir de 16 ago
Permitido
- Ato em recinto aberto ou fechado, sem licença policial.
- Alto-falantes entre 8h e 22h. Comícios e som fixo entre 8h e 24h.
- Comício de encerramento prorrogável por até 2 horas.
- Carro de som e minitrio nos limites legais.
- Material gráfico e caminhadas até 22h do dia anterior à eleição.
Vedado
- Alto-falantes a menos de 200m de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, teatros, tribunais e quartéis.
- Trio elétrico, exceto sonorização de comício.
- Showmício e artista remunerado para animar comício.
- Distribuir brindes.
- Atos nas 48h antes até 24h depois.
Atenção
- Comunicar a Polícia Militar com no mínimo 24h de antecedência.
- Comunicar à Justiça Eleitoral para controle de gastos.
Espaços públicos e bens particulares A partir de 16 ago
Permitido
- Bandeiras móveis das 6h às 22h.
- Adesivo em veículos e janelas até 0,5 m².
- Adesivo microperfurado no para-brisa traseiro.
- Inscrição na fachada do comitê central até 4 m², demais até 0,5 m².
- Mesas e distribuição de material sem obstruir o trânsito, sem licença municipal.
Vedado
- Propaganda em bens públicos: postes, viadutos, passarelas, paradas, equipamentos urbanos.
- Em árvores, muros, cercas e bens de uso comum, como lojas, templos e estádios.
- Outdoor de qualquer tipo, em qualquer período.
- Pichação, placas, faixas, cavaletes e bonecos.
- Pagar por espaço em bem particular e derrame de material perto da votação.
Atenção
- Propaganda irregular em bem particular pode gerar remoção.
- Derrame perto do local de votação gera remoção e multa.
Rádio e televisão Restrições desde 6 ago
Permitido às emissoras
- Cobrir prévias jornalisticamente, sem transmissão ao vivo.
- Entrevistas sem tratamento privilegiado.
- Debates nas condições da resolução.
- Horário gratuito nos termos fixados.
- Transmitir sessões do Legislativo e Judiciário sem privilégio.
Vedado às emissoras
- Imagens de pesquisa com identificação do entrevistado ou manipulação.
- Propaganda paga e tratamento privilegiado.
- Filmes, novelas ou programas com alusão a candidato.
- Programa apresentado por pré-candidato a partir de 30 de junho.
- Propaganda nas 48h antes até 24h depois.
Atenção
- O horário gratuito é a única propaganda permitida em rádio e TV.
- Tempo e inserções seguem a lei.
- Participação de mulheres, pessoas negras e indígenas proporcional às candidaturas.
Fontes: Resolução TSE nº 23.760/2026 e Resolução TSE nº 23.755/2026. Material informativo, não substitui consulta jurídica.