Pense no radar da estrada. Quando instalaram o primeiro, teve motorista jurando que era o fim da liberdade de dirigir. Vinte anos depois, o radar não tirou ninguém da estrada. Tirou da estrada quem dirigia bêbado, no escuro, com o carro desregulado. Quem dirige direito nem lembra que ele existe.
A nova resolução do TSE para inteligência artificial é o radar de 2026. A leitura apressada, que já circula em grupo de candidato ansioso, diz que o tribunal travou a tecnologia. Leia a Resolução 23.755 com calma e você encontra outra coisa: um convite pra usar, com três avisos pendurados na pista.
Primeiro aviso: usar IA pra organizar, analisar, planejar e produzir está liberado. Quem não usar vai competir de bicicleta contra carro, e o TSE não tem pena de ciclista teimoso.
Segundo: conteúdo sintético que simula gente de verdade precisa de rótulo explícito, visível, acessível. Não é pedido. É placa.
Terceiro: deepfake pra favorecer ou destruir candidatura está proibido em qualquer hipótese. Esse é o paredão.
E a multa? Artigo 57-D: de R$ 5 mil a R$ 30 mil por irregularidade. Detalhe que dói: remover o conteúdo não cancela a multa. O candidato que deixou o vídeo sintético sem rótulo no ar porque o fornecedor esqueceu vai pagar pela memória do fornecedor.
No fundo, o tribunal fez com a IA o que o Estado sempre fez com o carro: não proibiu, regulamentou quem dirige mal. A tecnologia saiu da categoria truque e entrou na categoria infraestrutura, igual contabilidade de campanha. Ninguém deixa de ter contador porque prestação de contas dá trabalho.
Sua campanha sabe dizer, hoje, qual conteúdo dela é sintético e onde está o rótulo? Se a resposta demorou, o radar já te pegou. Só ainda não revelou a foto.